No Código de Obras do município, de acordo com a Lei n.º 00...

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Q2467246 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
No Código de Obras do município, de acordo com a Lei n.º 002/83, qualquer obra, em qualquer fase, poderá ser fiscalizada. A fiscalização, no âmbito de sua competência, expedirá notificações e autos de infração para cumprimento das disposições do Código, endereçados ao proprietário da obra ou ao responsável técnico. São motivos para expedição de notificação e para expedição de auto de infração, respectivamente:
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