De acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021, a sanção de mu...

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Q2467248 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021, a sanção de multa a ser aplicada pelas infrações administrativas deve ser calculada, respeitando os seguintes percentuais mínimo e máximo sobre o valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta:
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Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

Fonte: Lei nº 14.133/2021, Art. 156.

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