Maria foi eleita deputada federal pelo Partido Político Alfa...

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Q2448558 Direito Constitucional
Maria foi eleita deputada federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a posse, constatou que Alfa não preenchera os requisitos exigidos pela ordem constitucional para fins de recebimento dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.


Preocupada com essa situação, Maria analisou a possibilidade de se filiar a outro partido político, tendo concluído, corretamente, que:
Alternativas

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O tema central da questão é a fidelidade partidária no contexto de um mandato eletivo, mais especificamente sobre a possibilidade de um parlamentar mudar de partido sem perder o mandato. A legislação aplicável aqui inclui a Constituição Federal e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Constituição e decisões do TSE, o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao parlamentar individualmente. Isso reforça a importância da fidelidade partidária, especialmente no sistema proporcional, como é o caso dos deputados federais.

Um exemplo prático: se um deputado federal deseja trocar de partido antes do término do mandato, deve verificar se sua situação se encaixa nas exceções permitidas pela legislação, como a criação de um novo partido, fusão ou incorporação de partidos, ou desfiliação por justa causa.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque, ainda que Maria queira se filiar a um novo partido, ela pode manter seu mandato desde que o novo partido cumpra os requisitos constitucionais. Isso está em linha com a interpretação da fidelidade partidária, onde situações específicas permitem a troca de partido sem perda do mandato.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque a anuência do partido Alfa não é suficiente por si só para garantir a troca sem perda do mandato. A mudança deve seguir as condições específicas previstas na legislação.

Alternativa C: Incorreta ao afirmar que a confiança popular permite a filiação a qualquer partido. O mandato pertence ao partido, e a troca sem justificativa adequada leva à perda do mandato.

Alternativa D: Embora correta ao indicar que o mandato pertence ao partido, falha ao desconsiderar as exceções que permitem a mudança de partido sem perda do mandato.

Alternativa E: Incorreta, pois ignora o vínculo entre a filiação partidária e o exercício do mandato. A filiação é um requisito para a manutenção do mandato e influenciará o funcionamento parlamentar.

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Comentários

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De acordo com o art. 17, § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

GABARITO B)

A título de complementaridade, o §3º dispõe que: "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Pura letra de lei!

eu fiz essa prova e acertei essa questão pq eu tinha feito outras questões da FGV que tinha caído isso. Ou seja. Façam muitas questões pq a banca repete mesmo. Não vem com essa de esgotar o assunto pra depois fazer questão, nem de querer ver todas as aulas. Questão primeiro. Ler lei depois, aula só se não entender.

Art. 17, § 5º , CF - Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

Sempre achei que deputado federal perderia o mandato em caso de troca de partido. Até me deparar com essa questão.

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