O deputado estadual João almejava apresentar projeto de lei ...
Por tal razão, João concluiu, corretamente, que:
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Comentários
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Gabarito esta errado, deveria ser "C", pois como o Willian Baron colocou no parágrafo 3° e 4° mostra a competência plena se a união não legislou ainda, como é o caso do enunciado e a eficácia é suspensa e não revogada.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GABARITO ERRADO
Acho que o problema é quando a alternativa fala sobre competência plena.....eu fiquei em dúvida nas duas, mas fui na B por ela estar mais ''enxuta''
Se você errou marcando a alternativa "C", parabéns você está no caminho certo. Creio que a banca modificará o gabarito definitivo.
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