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Q2448562 Direito Constitucional
Pedro, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, foi questionado por Ana, sua colega de trabalho, recém-empossada em cargo de provimento efetivo, em relação à associação sindical dos dois.

Pedro respondeu corretamente, em relação à referida associação, que ela é:
Alternativas

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Vamos analisar o tema abordado na questão, que trata da associação sindical de servidores públicos.

O direito de associação sindical para servidores públicos está previsto na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 37, inciso VI, que assegura a liberdade de associação sindical para servidores públicos e estatutários.

Alternativa correta: B - facultativa para ambos.

A associação sindical é um direito facultativo para servidores públicos, ou seja, eles têm a liberdade de se associar ou não a um sindicato. Isso significa que nem Pedro, ocupante de cargo em comissão, nem Ana, ocupante de cargo efetivo, são obrigados a se associar. Eles têm o direito de escolha.

Análise das alternativas incorretas:

A - vedada para ambos: Esta alternativa está incorreta porque a associação sindical não é vedada para servidores. A Constituição garante esse direito, portanto, não há proibição.

C - obrigatória para ambos: Errada, pois a associação sindical é um direito, não uma obrigação. A obrigatoriedade violaria o princípio da liberdade de associação.

D - obrigatória para Ana e facultativa para Pedro: Incorreta, já que a associação sindical é facultativa para todos os servidores, independentemente do tipo de cargo.

E - obrigatória para Pedro e facultativa para Ana: Também está errada pela mesma razão das alternativas anteriores: a associação sindical é facultativa para ambos.

Em resumo, a alternativa B é a única que respeita o direito de escolha dos servidores em relação à associação sindical, conforme previsto na Constituição.

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De acordo com o artigo 5º, XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;", nesse mesmo sentido, dispõe o artigo 8º: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;" também vem o artigo 37: "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;" Logo, é possível concluir que é facultativa a associação sindical de ambos, gabarito letra B)

PPCE em nome de Jesus.

Ninguém será obrigado a filiar - se ou mante-se filiado a sindicado!

B

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