Um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos exa...

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Q2300617 Direito Constitucional
Um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos exatos termos da CF/88, é a dignidade da pessoa humana. 
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos objetivos da República Federativa. Vejamos:

“Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”

Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

V - o pluralismo político.

Mnemônico: SoCiDiVaPlu

So – soberania.

Ci – cidadania.

Di – dignidade da pessoa humana.

Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Plu – pluralismo político.

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa, não um dos objetivos.

GABARITO: ERRADO.

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ERRADO.

Trata-se, na verdade, de um fundamento. Vejamos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

so-ci-di-va-plu

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

V - o pluralismo político.

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(verbos)

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL E NÃO OBJETIVO

Gabarito: ERRADO

Objetivos COM GARRA ERRA POUCO

Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Garantir o desenvolvimento nacional;

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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