No art. 68 da Portaria n.º 344, de 1998, modificada pela Res...

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Q1122803 Farmácia
No art. 68 da Portaria n.º 344, de 1998, modificada pela Resolução nº 33/2000, as substâncias constantes das listas do referido regulamento e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, existentes nos estabelecimentos, deverão "ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável, quando se tratar de indústria farmoquímica".Alista a que o artigo 68 se refere acima, corretamente descrita e exemplificada, é a:
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LISTA - C3 LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS (Sujeitas à Notificação de Receita Especial) 1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)

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