A Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o Co...

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Q1122804 Farmácia
A Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Nessa Lei, o Capítulo IV - Da Assistência e Responsabilidade Técnicas - apresenta descrições sobre as atuações do responsável técnico farmacêutico, a partir das quais é correto afirmar que:
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Erro da Letra B - caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica exclusivamente do oficial de farmácia, igualmente inscrito no Conselho Federal de Farmácia.

Lei 5.991/73. Art. 15

§ 3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

Lei 5.991/73. Art. 15

§ 3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

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