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Q1122804 Farmácia
A Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Nessa Lei, o Capítulo IV - Da Assistência e Responsabilidade Técnicas - apresenta descrições sobre as atuações do responsável técnico farmacêutico, a partir das quais é correto afirmar que:
Alternativas

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Alternativa correta: E - os estabelecimentos de farmácia ou drogaria poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular.

A questão aborda a Lei nº 5.991/1973, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. Para resolver essa questão, é importante compreender o papel do responsável técnico farmacêutico conforme estabelecido na legislação, especialmente no que se refere à assistência e responsabilidade técnica em farmácias e drogarias.

Justificativa da alternativa correta (E): A lei permite que farmácias e drogarias mantenham um técnico responsável substituto para substituir o titular em casos de ausência ou impedimento. Essa previsão é importante para garantir que o estabelecimento continue a operar em conformidade com as exigências legais, sempre sob a supervisão de um profissional competente e adequadamente registrado.


Análise das alternativas incorretas:

A: A afirmação de que a presença do técnico responsável não é obrigatória durante o funcionamento 24 horas está incorreta. A legislação exige a presença do responsável técnico durante todo o tempo de funcionamento do estabelecimento.

B: A opção menciona que o órgão sanitário pode licenciar estabelecimentos sob responsabilidade exclusiva de um oficial de farmácia. Isso está incorreto, pois a legislação exige um farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

C: Esta alternativa afirma que apenas algumas drogarias são obrigadas a ter técnico responsável. Contudo, todas devem ter essa assistência, portanto a opção está errada.

D: A alternativa sugere que farmácias podem funcionar sem técnico responsável por até sessenta dias, o que está incorreto. A legislação não permite tal prática, especialmente para a manipulação e venda de medicamentos.

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Erro da Letra B - caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica exclusivamente do oficial de farmácia, igualmente inscrito no Conselho Federal de Farmácia.

Lei 5.991/73. Art. 15

§ 3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

Lei 5.991/73. Art. 15

§ 3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

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