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Q2448569 Direito Administrativo
Após vencer algumas licitações e regularmente formalizar contratos administrativos com diferentes entes federativos, a sociedade Ômega verificou que tais avenças são suscetíveis a áleas extraordinárias, eventos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, onerosos, que retardam ou impedem a sua execução, impactando no respectivo equilíbrio econômico-financeiro, dentre os quais conviveu com a majoração de determinado tributo e com o atraso do poder público em promover uma desapropriação necessária para a realização de certa obra, por razões alheias à contratada.

Nesse contexto, as áleas anteriormente pormenorizadas são, respectivamente, designadas:
Alternativas

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Fato do príncipe: ato geral e abstrato praticado pelo Estado que afeta INdiretamente o contrato.

Ex. Majoração de tributo sobre o serviço contratado.

Fato da Administração: ação ou OMISSÃO da Administração Pública que afeta DIretamente o contrato, retardando ou impedindo a sua execução.

Ex. A não entrega ou a demora na entrega de um terreno para a construção da sede de determinado órgão público.

Para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 8.666/93 prevê os institutos “reajuste” e “revisão” como forma de recomposição do preço, nos casos em que se verifica a ocorrência de áleas ordinárias e extraordinárias, respectivamente.

A revisão está prevista no art. 65 (alínea “d” do inciso II e §§ 5º e 6º) da Lei nº 8.666/93, e objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Em outras palavras, a legitimidade em revisar o contrato pressupõe a ocorrência de:

Álea extraordinária:

  • fatos imprevisíveis;
  • fatos previsíveis, mas de consequências incalculáveis;
  • caso de força maior ou caso fortuito;
  • fato do príncipe: criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou alterações unilaterais promovidas no ajuste, de comprovada repercussão nos preços contratados de forma indireta.

Álea econômica:

  • Elevação no custo do encargo que torne o preço insuficiente em vista das condições iniciais, ou
  • Diminuição do custo do encargo que torne o preço excessivo em vista das novas condições de mercado.

Álea extracontratual

  • Os fatos que provocaram modificação na composição do custo de encargo, de comprovada repercussão nos preços contratados, não podem decorrer da vontade (ação ou omissão) das partes.

Em resumo, a revisão exige a comprovação de um fato superveniente e extraordinário ou de consequências incalculáveis, de modo que o seu cabimento somente se opera em circunstâncias dessa natureza.

D

Álea: É um termo jurídico que significa literalmente a possibilidade de prejuízo simultaneao ao do lucro, ou, em outras palavras, RISCO.

Fato do Príncipe mudança de tributação, é motivo de revisão do contrato, pois a ação estatal atinge indiretamente o contrato. Ato geral da AP.

Fato da Adm.: ato específico da AP que incide diretamente sobre o contrato. 

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