A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do te...
A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras, b) defesa da soberania nacional, c) defesa da Pátria.
Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
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Alternativa Correta: B
A questão aborda o tema da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Este tema é fundamental para assegurar a ordem e a estabilidade necessárias para o funcionamento do Estado Democrático de Direito.
A alternativa B está correta ao afirmar que o estado de defesa será declarado para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social, quando estas estiverem ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza. Esse conceito está previsto no artigo 136 da Constituição Federal.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação sobre as imunidades parlamentares está incorreta. Durante o estado de defesa, as imunidades parlamentares não são suspensas mediante voto, conforme descrito. A Constituição não prevê essa possibilidade de suspensão por votação de 2/3 dos membros da Casa.
C - O controle político na decretação do estado de sítio não ocorre imediatamente após a decretação. Na verdade, o estado de sítio, que é uma medida mais drástica do que o estado de defesa, exige autorização prévia do Congresso Nacional, conforme o artigo 137 da Constituição.
D - A duração de 30 dias mencionada para o estado de guerra está incorreta em seu contexto. Na verdade, a duração de um estado de guerra é determinada conforme as necessidades militares e não possui limite pré-estabelecido de dias.
E - A expressão "decreto interventivo de estado de sítio" está equivocada. O estado de sítio não é considerado uma intervenção, mas sim uma medida extrema de defesa do Estado, e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. É necessário que o decreto contenha o tempo de duração, áreas abrangidas e medidas coercitivas, mas isso se aplica ao estado de sítio, não ao conceito de intervenção.
Para resolver questões como essa, é importante que o aluno compreenda os conceitos fundamentais da Constituição relacionados à defesa do Estado, incluindo os artigos 136 a 141, que tratam dos estados de defesa e sítio.
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Comentários
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A - As imunidades parlamentares no estado de defesa subsistirão, podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva.
- Art. 53 §8º Durante o Estado de Sítio, as IMUNIDADES de Dep.ou Sen. Subsistirão só podendo ser Suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de Atos Praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
B - O Estado de defesa será declarado para preservar ou prontamente restabelecer, em locai restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza.
- art. Art. 136. CF (GABARITO)
C - O controle político na decretação do estado de sítio será imediato, ocorrendo logo após a sua decretação.
- O Controle político imediato é no Estado de Defesa. Art. 136 §4º CF
D - No caso de declaração de estado de guerra o tempo de duração irá contemplar um período máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
- Poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
E - No decreto interventivo de estado de sítio deverá conter o tempo de sua duração, as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem, nos termos e limites da lei.
- é no Estado de Defesa.
Sei não...estado de defesa não é declarado, é decretado.
discordo do gabarito...
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa [...]
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio [...] Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Eu fiquei em dúvida entre a A e a E, mas em relação ao decreto do estado de sítio, diz o art. 138:
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
- Duração
- Normas necessárias a sua execução;
- Garantias que ficarão suspensas;
Gabarito B
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