A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do te...

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Q1921520 Direito Constitucional

A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras, b) defesa da soberania nacional, c) defesa da Pátria.


Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Comentários

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A - As imunidades parlamentares no estado de defesa subsistirão, podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva. 

  • Art. 53 §8º Durante o Estado de Sítio, as IMUNIDADES de Dep.ou Sen. Subsistirão só podendo ser Suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de Atos Praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

B - O Estado de defesa será declarado para preservar ou prontamente restabelecer, em locai restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza.

  • art. Art. 136. CF (GABARITO)

C - O controle político na decretação do estado de sítio será imediato, ocorrendo logo após a sua decretação.

  • O Controle político imediato é no Estado de Defesa. Art. 136 §4º CF

D - No caso de declaração de estado de guerra o tempo de duração irá contemplar um período máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

E - No decreto interventivo de estado de sítio deverá conter o tempo de sua duração, as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem, nos termos e limites da lei.

  • é no Estado de Defesa. 

Sei não...estado de defesa não é declarado, é decretado.

discordo do gabarito...

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa [...]

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio [...] Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Eu fiquei em dúvida entre a A e a E, mas em relação ao decreto do estado de sítio, diz o art. 138:

Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • Duração
  • Normas necessárias a sua execução;
  • Garantias que ficarão suspensas;

Gabarito B

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