Quando a função administrativa é exercida com presteza e re...
Trata-se do princípio da:
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• Incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional 19/1998 como decorrência da reforma gerencial, iniciada em 1995 com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE).
• A eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível(desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.
Revisando:
• Segundo Di Pietro, o princípio da eficiência apresenta dois aspectos:
a) Em relação ao modo de atuação do agente públicos:
• espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.
• Como consequência desse primeiro sentido, foram introduzidas pela EC 19/1998 a exigência de avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade e a possibilidade de perda de cargo público (flexibilização da estabilidade) em decorrência da avaliação periódica de desempenho.
b) Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública
• exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
• Novo modelo de gestão: administração gerencial. Controles administrativos são realizados por resultados e não mais por processos. O momento do controle prévio passa a ser realizado prioritariamentea posteriori (após o ato), aumentando a autonomia do gestor, e melhorando a eficiência do controle. A transparência administrativa, o foco no cidadão, a descentralização e desconcentração, os contratos de gestão, as agências autônomas, as organizações sociais, a ampla participação da sociedade no controle e no fornecimento de serviços são todos conceitos relacionados com este segundo aspecto da eficiência.
• CF dispõe que os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei (CF, art. 37, § 16). Esse regramento foi inserido na Constituição por intermédio da Emenda Constitucional 109/2021, com o objetivo de evidenciar o foco da administração para os resultados, exigindo a efetividade das políticas públicas.
Gabarito: B
Eficiência está previsto na CF:
a eficácia está voltada a capacidade de produzir resultados
a eficiência tem como finalidade buscar o melhor resultado possível com o menor custo.
GAB: B
- PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
O princípio da eficiência surge do descontentamento da sociedade com a qualidade dos serviços e os inúmeros prejuízos causados em decorrência da morosidade administrativa. Assim, a atuação da Administração não deverá ser apenas legal, mas também eficiente. Foi acrescentado de forma expressa na CF com a EC n. 19/1998. Antes era apenas implícito.
→ Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
LETRA B
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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