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Q2448574 Direito Administrativo
Lorena, servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado do Amapá, foi designada agente de licitação pela autoridade competente, sendo certo que, no exercício das respectivas atribuições, ela foi questionada acerca da obrigatoriedade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, em situações em que não há viabilidade de competição.


Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, Lorena respondeu, corretamente, que:
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, precisamos analisar o tema central: a obrigatoriedade de licitação para a contratação de profissionais do setor artístico, conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A questão aborda a possibilidade de inexigibilidade de licitação, um conceito estabelecido na referida lei. A inexigibilidade ocorre quando não há viabilidade de competição, ou seja, quando a licitação não é possível devido à exclusividade do objeto ou serviço.

Artigo relevante: A Lei nº 14.133/2021, no artigo 74, inciso III, prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissionais do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - é cabível a contratação direta por inexigibilidade de licitação;

Correta. Esta alternativa está correta porque descreve exatamente a situação prevista no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Quando se trata de um profissional do setor artístico consagrado, a licitação é inexigível, permitindo a contratação direta.

B - é viável a contratação direta por ser dispensável a licitação na situação descrita;

Incorreta. Esta opção está errada porque confunde os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Dispensa de licitação ocorre em situações previstas em lei onde a licitação pode ser feita, mas é opcional por questões de conveniência administrativa. No caso de profissionais do setor artístico, é uma situação de inexigibilidade.

C - a licitação é sempre obrigatória, incluindo, portanto, a situação questionada;

Incorreta. Esta alternativa está errada porque ignora as exceções previstas na lei, como a inexigibilidade de licitação para contratações artísticas, que é uma situação clara onde a licitação não é obrigatória.

D - a Administração não precisa realizar licitação, mas pode optar pela contratação direta por meio de inexigibilidade ou dispensa de licitação;

Incorreta. Esta alternativa está errada por sugerir que a Administração pode escolher entre inexigibilidade e dispensa, o que não é verdade. A inexigibilidade é usada quando não há possibilidade de competição, enquanto a dispensa é aplicada em casos específicos onde a licitação é possível, mas não obrigatória.

E - a Administração poderia optar entre realizar a licitação ou promover a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Incorreta. Esta afirmação está errada porque, para os casos de inexigibilidade, como o de profissionais do setor artístico consagrados, a licitação não é viável e, portanto, não é uma opção.

Para evitar confusões em questões como essa, é importante lembrar que a inexigibilidade ocorre quando não há concorrência possível, e a dispensa é uma escolha disponível em situações específicas previstas em lei.

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Gabarito letra A

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (inviável a competição)

1) representante comercial exclusivo;

2) artista consagrado;

3) serviços intelectuais de notória especialização, vedada para publicidade e divulgação: (ver os serviços na lei)

4) credenciamento;

5) imóvel necessário. (aquisição/locação)

INEXIGIBILIDADE, mnemônico FACAS

F - FORNECEDOR EXCLUSIVO (I)

A - ARTISTA CONSAGRADO (II)

C - CREDENCIAMENTO (IV)

A - AQUISIÇÃO/LOCAÇÃO IMÓVEL NECESSÁRIO (V)

S - SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (III

Art. 74, Lei nº 14.133/2021 - É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações FACAS Fornecedor exclusivo Aquisição ou locação de imóvel ideal Credenciamento Artista consagrado Serviço especializado

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