De acordo com a Lei Federal 14.133/2021, lei de licitações ...
1. É inexigível a licitação nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2. É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
3. É dispensável a licitação nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
4. É inexigível a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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O tema central desta questão é a dispensa e inexigibilidade de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver questões nesse contexto, o aluno precisa compreender os casos específicos em que a licitação pode ser dispensada ou é inexigível, abordando conhecimentos sobre as exceções à regra geral de licitação obrigatória.
Alternativa correta: B - São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Justificativa:
Afirmativa 1: Está correta. De acordo com o art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível na contratação de profissionais do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. Isso ocorre devido à natureza singular dos serviços artísticos.
Afirmativa 2: Está correta. Conforme o art. 75, inciso I da mesma lei, a licitação é dispensável para contratações de obras e serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores, quando o valor estimado for inferior a R$ 100.000,00. Essa dispensa visa agilizar processos administrativos de pequeno porte.
Afirmativa 3: Está incorreta. A lei não prevê dispensa de licitação para objetos que possam ser contratados por meio de credenciamento. O credenciamento é um procedimento administrativo diferente que não exclui a necessidade de licitação quando requerido.
Afirmativa 4: Está incorreta. A situação descrita não caracteriza inexigibilidade de licitação. Em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem, a licitação pode ser dispensada, mas não inexigível, conforme o art. 75, inciso VIII.
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(1) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Art. 75. É dispensável a licitação:
(2) I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
(3) Hipótese de inexigibilidade
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
(4) Hipótese de licitação dispensável
Art. 75. É dispensável a licitação:
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
obras e serviços de engenharia, ou manutenção de veículos automotores com valor até 114.416,65 ( valor atualizado)
LETRA B
*Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações
Macete: FACAS
Fornecedor exclusivo
Aquisição ou locação de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Serviço especializado
OU
Inexigibilidade é FACIN
Fornecedor exclusivo
Artista Consagrado
Credenciamento dos objetos
Imóvel de aquisição ou locação necessária
Notória especialização
Art. 75 I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
OBS: Valores para o exercício de 2024. (PORÉM SE A BANCA COLOCAR A LETRA DA LEI - MARQUE CORRETO)
- Para obras e serviços de engenharia: inferior a R$ 119.812,02.
- Para outros serviços e compras em geral: inferior a R$ 59.906,02.
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Os valores foram atualizados, pessoal:
Art. 75, I: R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Art. 75, II: R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Decreto 11871.
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/////_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11871.htm
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