Com relação aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal...
I. A LRF determina ainda que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
II. Caso se verifique, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III. O Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV. Segundo a LRF, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
V. É considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Para resolver esta questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vamos analisar cada afirmativa e verificar sua correção com base na legislação vigente.
Afirmativa I: A LRF determina que os recursos vinculados a uma finalidade específica devem ser usados exclusivamente para esse fim, mesmo que em um exercício diferente do de ingresso. Isso está correto conforme o artigo 8º da LRF.
Afirmativa II: Caso a receita não permita cumprir as metas fiscais, a limitação de empenho e movimentação financeira deve ser feita, conforme o artigo 9º da LRF. Esta afirmativa está correta.
Afirmativa III: O Poder Executivo precisa estabelecer a programação financeira e o cronograma de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos, de acordo com o artigo 8º, §1º, da LRF. Correto.
Afirmativa IV: A LRF estipula que o montante das receitas de operações de crédito não pode superar as despesas de capital no projeto de lei orçamentária, conforme o artigo 12, §2º. Correto.
Afirmativa V: Despesa obrigatória de caráter continuado é aquela que decorre de ato normativo com execução por período superior a dois exercícios, não três, conforme o artigo 17 da LRF. Esta afirmativa está incorreta.
Justificativa da alternativa correta (B): As afirmativas I, II, III e IV estão corretas, enquanto a afirmativa V contém um equívoco sobre o período de execução da despesa obrigatória de caráter continuado.
Análise das alternativas:
- A - II e III: Correta, mas incompleta, pois não inclui todas as afirmativas corretas.
- B - I, II, III e IV: Correta. Abrange todas as afirmativas corretas.
- C - I, III e V: Incorreta, pois inclui a afirmativa V, que está errada.
- D - III, IV e V: Incorreta, pois inclui a afirmativa V, que está errada.
- E - I, III, IV e V: Incorreta, pois inclui a afirmativa V, que está errada.
Para evitar erros, leia cuidadosamente o enunciado e as afirmativas, e sempre confira os artigos correspondentes na legislação. Isso facilitará a identificação de pegadinhas e erros comuns.
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Comentários
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Sobre o item IV: O STF, em liminar concedida aos 9-5-2002 na ADI 2.238-5 suspendeu a eficácia deste Art. 12, § 2°.
É incrível como pode a FCC continuar cobrando letra da lei sem sequer excluir os dispositivos que não mais vigoram... Indignante.
I. CORRETO. Art 8°: Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso
II. CORRETO. Art 9°: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
III. CORRETO. Art 8°: Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea “c” do inciso I do art. 4o , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
IV. CORRETO. Art 12°. § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Princípio do Equilíbrio, é a Regra de Ouro na LRF)
V. ERRADO. V. É considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios. (CORRETO: SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS)
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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