O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência crimino...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q236374 Direito Penal
O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência criminosa) está assim redigido: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. No que concerne ao fato típico, a expressão “por indulgência” corresponde
Alternativas