O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência crimino...
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Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
MPE-PE
Prova:
FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial - Área Administrativa |
Q236374
Direito Penal
O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência criminosa) está assim redigido: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. No que concerne ao fato típico, a expressão “por indulgência” corresponde