Especialistas e militantes da causa dos direitos humanos, ai...

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Q28936 Relações Internacionais
Em contraste com a crise do multilateralismo dos anos 80,
a última década do século XX constituiu um período de intensa
mobilização dos foros diplomáticos parlamentares, fosse para
enfrentar ameaças iminentes e localizadas à paz, fosse para
apontar soluções para problemas de longo prazo que se vinham
agravando no mundo desde o início da Idade Moderna. Uma das
vertentes dessa mobilização, de escopo amplo e caráter
não-imediatista, foi impulsionado pelo fortalecimento das
sociedades civis e produziu uma série de grandes conferências
sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU) no
campo social. Com características inéditas, essas conferências
multilaterais legitimaram a presença na agenda internacional dos
temas globais, antes reputadas matérias da alçada exclusiva das
jurisdições nacionais.

Em 1990, os temas globais ainda eram chamados de novos
temas na agenda internacional. A expressão se aplicava a algumas
questões que não eram novas, mas vinham recebendo atenção
renovada desde o início da distensão Leste-Oeste, na segunda
metade dos anos 80, como o controle de armamentos, o
narcotráfico, o meio ambiente e os direitos humanos. Envolvia,
por outro lado, assuntos de definição imprecisa, como a
democracia e o terrorismo, ou de natureza polêmica, como a
prestação de auxílio humanitário externo às vítimas de conflitos
civis contra a vontade do governo dominante.

José Augusto Lindgren Alves. Relações Internacionais e temas sociais: a
década das conferências. Brasília: IBRI, 2001, p. 31 e 43 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto anterior, de José Augusto
Lindgren Alves, e levando em conta as novas configurações do
cenário mundial, julgue os itens que se seguem.
Especialistas e militantes da causa dos direitos humanos, ainda que por caminhos ou motivações diferentes, acreditam que a forma tímida como esse tema tem evoluído no âmbito dos Estados e na vida cotidiana das sociedades deriva, em larga medida, do fato de que ele continua a ser visto - inclusive nas grandes conferências internacionais - como um fim em si mesmo, em vez da desejável condição de instrumento para a consecução da plena cidadania.
Alternativas

Comentários

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Dizer que DHU é um fim em si mesmo está totalmente errado.
Na época de 2003, muitas pessoas tinham este pensamento pois a Comissão de Direitos Humanos (criada em 1947 que reportava ao ECOSOC) foi manchada por ações "Double Standarts", onde havia a predominância política em suas decisões.
 
Com o surgimento do Conselho de Direitos Humanos em 2006, esta passou a ter maior credibilidade.

Em princípio, desde o projeto da Ilustração liderado pela filosofia prática kantiana, a dignidade humana foi concebida como um imperativo geral segundo o qual cada ser humano é um fim em si mesmo que, por conseguinte, não pode ser instrumentalizado para nenhum outro fim. Isso se traduz em uma máxima moral segundo a qual cada ser humano racional deve tratar a si e a todos os seres humanos que compartilham tal "atributo" como um fim em si mesmo e nunca como um meio.

Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452009000200003

Logo, o ponto de vista de Kant era que o ser humano deve ser considerado um FIM EM SI MESMO (essa é a visão dos militantes das causas dos Direitos Humanos também). Porém, as conferências internacionais vêm os seres humanos como simples MEIOS, porque os Estados tomam as decições sobre esse tema baseados apenas nos seus interesses nacionais.

 

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