Considerando que uma jovem de dezoito anos de idade tenha si...
O crime de estupro deixa vestígios, sendo necessário o exame de corpo de delito para comprovar a materialidade do fato. Entretanto, caso a jovem tome banho antes de ir à delegacia e desapareçam os vestígios, a confissão espontânea do rapaz poderá suprir a falta do exame.
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Art. 158 do CPP.  Quando a infração deixar vestÃgios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167, CPP: " Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
"O crime de estupro deixa vestígios, sendo necessário o exame de corpo de delito para comprovar a materialidade do fato. Entretanto, caso a jovem tome banho antes de ir à delegacia e desapareçam os vestígios, a confissão espontânea do rapaz poderá suprir a falta do exame."
ERRADA. NÃO É A CONFISSÃO QUE SUPRE A FALTA DO EXAME E SIM A PROVA DE TESTEMUNHAS, DE ACORDO COM O ART. 167 DO CPP.
A confissão deverá ser confrontada com as demais provas do processo, verificando-se se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância, existindo a compatibilidade, poderá ser utilizada como prova.
Bons estudos
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