O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao...
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Ano: 2012
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Prova:
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário - Prova versão 1 |
Q280629
Direito Processual Penal
O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita