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Q2251239 Direito Constitucional
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Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

(B)

O direito de resposta garante que, ao sofrer uma ofensa ou acusação, você tenha o direito de se defender publicamente, na mesma proporção em que foi ofendido. É uma garantia constitucional que protege indivíduos e empresas, fazendo com que veículos de comunicação façam uso responsável de informações e, também, que tenhamos eleições mais justas.

Isso porque, o direito de resposta não permite que um candidato ultrapasse os limites da liberdade de expressão ofendendo a honra de outro candidato. Nesse sentido, ajuda a manter a competição nas eleições equilibrada, buscando garantir, de um lado, que os candidatos tenham iguais condições na disputa e, de outro, que apenas um lado da história seja ouvido, apresentando diferentes perspectivas sobre um mesmo fato.

A garantia constitucional do direito de resposta assegura a defesa a qualquer pessoa física ou jurídica que for ofendida por meio de matéria divulgada em um veículo de comunicação social ou comunicação em massa, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra ela. 

Considera-se “matéria” qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social. Por “veículo de comunicação social” entende-se aquele que transmite uma mesma informação para mais de um receptor simultaneamente, por exemplo, jornais impressos, mídia televisiva, portais de notícia, emissoras de rádio, entre outros.

Assim, o direito de resposta garante que quando houver uma ofensa ou divulgação de notícia incorreta sobre uma pessoa ou organização, mesmo que por um erro de informação não intencional, lhe seja concedido o direito de se defender da ofensa, acusação ou de corrigir a informação incorreta no mesmo veículo de comunicação que a difundiu. Isto é, o próprio veículo responsável por publicar a ofensa, acusação ou a informação incorreta deverá divulgar a defesa ou a correção.

A Lei 13.188/15 , que regulamenta o direito de resposta e de retificação garantido pela Constituição de 1988, determina que a ofensa sofrida pode ser contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem da pessoa física ou jurídica ofendida.

GAB. B

nao me atentei a parte COM ou sem armas kkkkkkkkkkkk

O direito de resposta, proporcional ao agravo, pode ser utilizado para evitar que a imagem social de pessoas físicas e jurídicas fique comprometida e constitui-se, no mais das vezes, num mecanismo de proteção contra os erros de imprensa.  

Previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”

A Lei 13.188/15 , que regulamenta o direito de resposta e de retificação garantido pela Constituição de 1988, determina que a ofensa sofrida pode ser contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem da pessoa física ou jurídica ofendida.

 

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