A dispensação de medicamentos sujeitos à controle especial ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão referente à dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. A alternativa correta é a Alternativa C.
Alternativa C: A notificação de receita “A”, de cor amarela, será válida por 30 dias contados a partir da data da sua emissão.
A Alternativa C está correta porque, de acordo com as normas da Anvisa, a notificação de receita do tipo “A”, que é utilizada para substâncias entorpecentes e psicotrópicas de uso proscrito, tem validade de até 30 dias a partir de sua emissão. É importante que profissionais de farmácia saibam dessa informação para garantir a correta dispensação dos medicamentos.
Alternativa A: A notificação de receita deve ser devolvida ao paciente e a receita deve ser devidamente preenchida e retida na farmácia.
Essa alternativa está incorreta. A notificação de receita não deve ser devolvida ao paciente. Na verdade, ela é retida na farmácia para controle e fiscalização, e a receita preenchida é a que permanece arquivada no estabelecimento.
Alternativa B: Sempre que for prescrito o medicamento Talidomida, da lista B1, o paciente deverá receber, junto com o medicamento, um termo de esclarecimento.
Embora o uso da Talidomida exija medidas especiais, ela não está na lista B1. Esse medicamento, por suas características e riscos, requer orientação específica, mas a classificação mencionada na alternativa está incorreta.
Alternativa D: A notificação de receita “B” poderá conter, no máximo, 5 ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 90 dias.
Essa alternativa é imprecisa porque a quantidade máxima de cada forma farmacêutica e a duração do tratamento com medicamentos da lista “B” são regulamentadas por normas específicas que variam de acordo com o medicamento e a categoria.
Alternativa E: A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo, 4 substâncias constantes da lista “C1” ou medicamentos que as contenham.
Essa alternativa está errada. As regras sobre quantas substâncias podem ser prescritas por receita dependem do tipo de substância e da legislação vigente, e a lista “C1” tem suas próprias especificidades que não se aplicam da maneira descrita.
Compreender a legislação sobre a dispensação de medicamentos controlados é crucial para a prática farmacêutica, garantindo que o farmacêutico atue dentro da legalidade e com segurança para o paciente.
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Comentários
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a) A notificação fica retida sempre
b) Talidomida é classe C3
d) 60 dias de tratamento
e) A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham
A. A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação. (PRT 344/98)
B. A prescrição de medicamentos à base de Talidomida, da lista c3, deve ser realizada por meio de Notificação de Receita de Talidomida acompanhada do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento. (RDC11/11 + PRT 344/98)
C. ITEM CORRETO
D. A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias. (PRT 344/98)
E. A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham. (PRT 344/98)
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