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Da série "se acertou, estude mais"
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
É notável que o avaliador fez um "copia e cola" da lei 8.666/93 e retirou um dos objetivos da licitação: a "promoção do desenvolvimento nacional sustentável". E a assertiva foi considerada errada justamente por estar INCOMPLETA.
Quem já faz as questões da IADES há algum tempo sabe como é o perfil da banca.
A questão é para o cargo de dentista. Pela pouca afinidade desses profissionais com a lei, não seria espanto se a questão tivesse mais de 80% de erro.
ERRADA não está, está incompleta.
Essas bancas tem que aprender que INCOMPLETA é diferente de ERRADA.
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