De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo admi...
I. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
III. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
IV. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Pode-se afirmar que:
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I- Certo:
Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 58, III e IV, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
II- Certo:
Cuida-se de afirmativa condizente com a literalidade do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99:
"Art. 56 (...)
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
III- Certo:
Desta vez, a proposição tem respaldo no teor do art. 56, §2º, da Lei 9.784/99:
"Art. 56 (...)
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."
IV- Certo:
Por fim, cuida-se de afirmativa alinhada à norma do art. 57 da Lei 9.784/99:
"Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."
Do exposto, todas as afirmativas são verdadeiras.
Gabarito do professor: A
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Questionável
§ 2 , a interposição de recurso administrativo independe de caução.
SV 21, STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Portanto a primeira parte do §2º foi tacitamente revogada
GABARITO : LETRA A
I - CERTO Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
II - CERTO Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
III - CERTO § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
IV - CERTO Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
GABARITO - A
I. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
( correto )
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
______________________________________
II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 56, § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
___________________________________________
III. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Art.56, § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
______________________________________________
IV. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
LETRA A).
Cabe alertar que estes mesmos legitimados são os mesmos que podem tanto interpor recurso administrados quanto serem partes interessadas do processo administrativo:
"As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo".
OBSERVAÇÃO:
-organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
-cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
CADI - Cidadãos ou Associações ---- interesses DIfusos.
OCA - Organizações e Associações ------- Coletivo
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