Nos termos da Deliberação de Plenário nº 1.455/2014 – Regim...
I. As comissões que colaboram no desempenho das atribuições do Conselho Regional de Farmácia são permanentes ou temporárias.
II. O Conselho Regional de Farmácia terá 3 (três) Comissões Permanentes: Comissão de Tomada de Contas, Comissão de Assistência Profissional e Comissão de Ética Profissional, sendo esta constituída por um Conselheiro, que a presidirá, e por 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia.
III. O Conselho Regional de Farmácia terá comissões assessoras necessárias ao estudo e para opinar sobre assuntos profissionais que exijam conhecimentos técnicos específicos.
IV. Cada comissão assessora será constituída de, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo, com mandato coincidente ao da Diretoria.
Pode-se afirmar que:
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Gabarito D: três corretas.
Desconheço a nomenclatura dada às Comissões no regimento anterior ao vigente (aprovado em 2018, um ano após a elaboração desta prova), mas a banca considera Grupo Técnico de Trabalho como Comissão.
Como tal, os Grupos Técnicos são temporários (Assertiva I), e também correspondem ao enunciado nas assertivas (III e IV).
I - Art. 35 – As comissões que colaboram no desempenho das atribuições do Conselho Regional de Farmácia são
permanentes ou grupos técnicos de trabalhos. (CORRETO)
II - Art. 36 - Comissão de Ética Profissional, constituída cada uma de 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho
Regional de Farmácia, sem cargo na diretoria, sem mandato de Conselheiro ou tampouco ser empregado do Órgão (...)
(ERRADO)
III - Art. 37 – O Conselho Regional de Farmácia terá grupos técnicos de trabalhos de caráter temporário, necessários ao
estudo e para opinar sobre assuntos profissionais que exijam conhecimentos técnicos específicos. (CORRETO)
IV - Art. 37 (Parágrafo Único) - Cada grupo técnico de trabalho será constituído de, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo. (CORRETO)
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