Lei Complementar n.º 39/2012, ...
Lei Complementar n.º 39/2012, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, diz que o servidor efetivo e estável, designado para integrar comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar, perceberá gratificação mensal equivalente a 5% (cinco por cento) do seu vencimento e determina que a gratificação prevista no caput do artigo será devida: