O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de...
Gabarito comentado
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Em virtude do valor da contratação, poderia ser utilizada a modalidade concorrência. Nos termos do Decreto 9.412/2018, a concorrência é a modalidade a seu utilizada para compras acima de R$ 1,43 milhão.
Também poderia ser utilizada a modalidade pregão prevista na lei 10.520/02, tendo em vista tratar-se da aquisição de objeto comum, que pode ser descrito mediante especificações usuais de mercado.
Dessa forma, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.
Por oportuno, ressalte-se que o leilão é a modalidade destinada à alienação de bens, portanto, não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam viáveis em virtude do valor da contratação. Já o concurso é a modalidade indicada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, o que não se aplica ao caso em tela.
Gabarito do Professor: C
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Gabarito: LETRA C. Considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão.
Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão.
Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.
O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.
Fonte: Hebert Almeida.
Decreto 9412/2018, Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
GABARITO: C
a) leilão e concorrência. (art. 22, §5º, Lei 8.666/1993 - leilão não serve para compra de bens)
b) tomada de preços e convite. (art. 23, II, "a" e "b", Lei 8.666/1993 e art. 1º, II, "a" e "b", Decreto nº 9.412/2018 - fora dos limites para as respectivas modalidades)
c) concorrência e pregão.
d) tomada de preços e concorrência. (art. 23,II, "b", Lei 8.666/1993 e art. 1º, II, "b", Decreto nº 9.412/2018 - fora dos limites para a tomada de preços)
e) concurso e pregão. (art. 22, §4º, Lei 8.666/1993 - concurso não serve para compra de bens)
gabarito letra C
podem ser utilizadas
concorrência pelo valor ser acima do teto permitido para tomada de preços e convite
pregão por ser um bem comum, e a qualidade poder ser objetivamente descrita em edital.
bons estudos.
Hallyson TRT hahaha
Gabarito''C''.
Comentário:
Considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão.
Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão.
>Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.
O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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