O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de...

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Q1013472 Direito Administrativo
O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal. Em vista das características da aquisição e à luz do que dispõem as leis federais sobre licitação, são elegíveis as modalidades
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No caso retratado no enunciado da questão, o  Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal.

Em virtude do valor da contratação, poderia ser utilizada a modalidade concorrência. Nos termos do Decreto 9.412/2018, a concorrência é  a modalidade a seu utilizada para compras acima de R$ 1,43 milhão.

Também poderia ser utilizada a modalidade pregão prevista na lei 10.520/02, tendo em vista tratar-se da aquisição de objeto comum, que pode ser descrito mediante especificações usuais de mercado.

Dessa forma, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.

Por oportuno, ressalte-se que o leilão é a modalidade destinada à alienação de bens, portanto, não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam viáveis em virtude do valor da contratação. Já o concurso é a modalidade indicada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, o que não se aplica ao caso em tela.

Gabarito do Professor: C

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Gabarito: LETRA C. Considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão.

Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão. 

Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.

O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.

Fonte: Hebert Almeida.

Decreto 9412/2018, Art. 1º Os valores estabelecidos nos  , ficam atualizados nos seguintes termos:

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

GABARITO: C

a) leilão e concorrência. (art. 22, §5º, Lei 8.666/1993 - leilão não serve para compra de bens)

b) tomada de preços e convite. (art. 23, II, "a" e "b", Lei 8.666/1993 e art. 1º, II, "a" e "b", Decreto nº 9.412/2018 - fora dos limites para as respectivas modalidades)

c) concorrência e pregão.

d) tomada de preços e concorrência. (art. 23,II, "b", Lei 8.666/1993 e art. 1º, II, "b", Decreto nº 9.412/2018 - fora dos limites para a tomada de preços)

e) concurso e pregão. (art. 22, §4º, Lei 8.666/1993 - concurso não serve para compra de bens)

gabarito letra C

podem ser utilizadas

concorrência pelo valor ser acima do teto permitido para tomada de preços e convite

pregão por ser um bem comum, e a qualidade poder ser objetivamente descrita em edital.

bons estudos.

Hallyson TRT hahaha

Gabarito''C''.

Comentário:

Considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão.

Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão. 

>Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.

O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.

Fonte: Estratégia Concursos.

Estudar é o caminho para o sucesso.

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