Maria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo q...
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Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Gabarito, portanto, alternativa E.
Motivo da crítica: a questão não determinou se Maria mantinha a qualidade de segurada ou não, simplesmente relacionou a idade da criança e tentou confundir o candidato dizendo que a mãe biológica já havia recebido o benefício.
na minha opinião, deveria ter sido anulada, mas salve, salve FCC!!!!
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