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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TJ-SC Prova: FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q822942 Direito Civil

Coviello, em seu magnífico Manuale di Diritto Civile Italiano, é quem explica a matéria com maior clareza.

Uma cousa, diz êle, é independer, a obrigatoriedade da lei, do conhecimento dos que lhe estão sujeitos e outra cousa é poder-se invocar o êrro de direito como pressuposto de certos fatos, dos quais a lei faz derivar consequências jurídicas. A primeira não comporta dúvidas; a segunda exige um exame, uma indagação.

Quando se admite a possibilidade de se invocar o êrro de direito, tal outro qualquer êrro, como pressuposto de um fato jurídico, isto não significa que se abra exceção à regra da obrigatoriedade das leis mesmo contra quem não as conhece.

A única distinção a fazer-se é a relativa ao fim visado por quem alega ignorância ou êrro de direito.”

(Vicente Rao. O Direito e a Vida dos Direitos. 1° volume. tomo I. p. 382. São Paulo, Max Limonad. 1960).

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