Conforme art. 12 da Lei 10.257/01 (estatuto das cidades) § 1...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o que o artigo 12 da Lei 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, determina sobre a intervenção obrigatória em processos de usucapião especial urbana.
O tema central é a usucapião especial urbana, uma modalidade de aquisição de propriedade regulamentada no Brasil, baseada na posse contínua e incontestada de um imóvel urbano por certo período. Essa aquisição tem implicações jurídicas significativas, especialmente em relação aos direitos sociais à moradia.
De acordo com o Estatuto da Cidade, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em ações de usucapião especial urbana. Isso se deve ao papel do Ministério Público em defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais.
A alternativa A - ministério público é a correta. A intervenção do Ministério Público é essencial para garantir que os interesses coletivos e a legalidade sejam preservados durante o processo.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - poder legislativo municipal: Não tem participação direta em processos judiciais de usucapião. Sua função principal é legislar e fiscalizar o executivo municipal.
C - ministério das cidades: Este órgão (que já esteve ativo em diferentes formatos e pode variar conforme a administração federal) tem como foco a política urbana, mas não atua diretamente em processos judiciais.
D - poder executivo municipal: Apesar de ter interesse nos resultados de processos de usucapião, pois impactam a organização urbana, não é parte obrigatória nesses processos judiciais.
A compreensão da intervenção do Ministério Público em processos judiciais é crucial para qualquer candidato que deseja entender o funcionamento das políticas urbanas e do direito urbanístico no Brasil.
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De acordo com a Lei 10.257/01 - Estatuto das cidades:
Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;
II – os possuidores, em estado de composse;
III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
§ 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
§ 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
LETRA A
Art. 12.
§ 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
Lei 10.257/2001 Estatuto das Cidades
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