Conforme art. 12 da Lei 10.257/01 (estatuto das cidades) § 1...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2251256 Arquitetura
Conforme art. 12 da Lei 10.257/01 (estatuto das cidades) § 1° na ação usucapião especial urbana é obrigatório a intervenção do:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o que o artigo 12 da Lei 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, determina sobre a intervenção obrigatória em processos de usucapião especial urbana.

O tema central é a usucapião especial urbana, uma modalidade de aquisição de propriedade regulamentada no Brasil, baseada na posse contínua e incontestada de um imóvel urbano por certo período. Essa aquisição tem implicações jurídicas significativas, especialmente em relação aos direitos sociais à moradia.

De acordo com o Estatuto da Cidade, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em ações de usucapião especial urbana. Isso se deve ao papel do Ministério Público em defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais.

A alternativa A - ministério público é a correta. A intervenção do Ministério Público é essencial para garantir que os interesses coletivos e a legalidade sejam preservados durante o processo.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

B - poder legislativo municipal: Não tem participação direta em processos judiciais de usucapião. Sua função principal é legislar e fiscalizar o executivo municipal.

C - ministério das cidades: Este órgão (que já esteve ativo em diferentes formatos e pode variar conforme a administração federal) tem como foco a política urbana, mas não atua diretamente em processos judiciais.

D - poder executivo municipal: Apesar de ter interesse nos resultados de processos de usucapião, pois impactam a organização urbana, não é parte obrigatória nesses processos judiciais.

A compreensão da intervenção do Ministério Público em processos judiciais é crucial para qualquer candidato que deseja entender o funcionamento das políticas urbanas e do direito urbanístico no Brasil.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a Lei 10.257/01 - Estatuto das cidades:

Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

II – os possuidores, em estado de composse;

III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

§ 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

§ 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

LETRA A

Art. 12.

§ 1  Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

Lei 10.257/2001 Estatuto das Cidades

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo