Conforme art. 12 da Lei 10.257/01 (estatuto das cidades) § 1...

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Q2251256 Arquitetura
Conforme art. 12 da Lei 10.257/01 (estatuto das cidades) § 1° na ação usucapião especial urbana é obrigatório a intervenção do:
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De acordo com a Lei 10.257/01 - Estatuto das cidades:

Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

II – os possuidores, em estado de composse;

III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

§ 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

§ 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

LETRA A

Art. 12.

§ 1  Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

Lei 10.257/2001 Estatuto das Cidades

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