Segundo o artigo 15 da Lei nº 6.938/1981, o poluidor que exp...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: alternativa b
PNMA, Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
isso é na base do chute, quem decora isso ?
Este é o ÚNICO artigo da PNMA que trata das sanções penais e administrativas ao infrator. Um precursor da Lei 9605/98 de crimes ambientais. Por isso, ao meu ver é importante saber estes valores.
Além disso, no nossa querida lei de crimes ambientais, não existem penas de 10 ou 20 anos! (elimina a "C" e "D")
Penas devem ser cobradas dessa forma, quem leu essa lei alguma vez vai lembrar que essas alternativas erradas não aparecem no dispositivo
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a pena do poluidor que expõe a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tonando mais grave situação de perigo existente.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 15, caput, da PNMA, que preceitua:
Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
Portanto, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Atenção: Esse é o único crime previsto na PNMA !
Gabarito: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo