Sobre os assim chamados “poderes da Administração Pública”, ...

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Q1013475 Direito Administrativo
Sobre os assim chamados “poderes da Administração Pública”, afirma-se corretamente que o
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A questão aborda os poderes da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.

Alternativa "a": Errada. A autotutela é o poder que a Administração Pública possui de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Todavia, tal poder não é ilimitado. Aliás, a Lei 9.784/99 prevê um prazo de cinco anos para rever os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má-fé do beneficiário.

Alternativa "b": Errada. O poder disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles sujeitos à disciplina estatal. Assim, o poder disciplinar pode decorrer do poder hierárquico, mas nem sempre será assim, como na hipótese de aplicação de sanção a particular que celebrou contrato com o Poder Público.

Alternativa "c": Errada. Os regulamentos autônomos atuam substituindo a lei e são capazes de inovar o ordenamento jurídico. No Brasil, somente são admitidos os regulamentos autônomos previstos no art. 84, VI, da Constituição Federal.

Alternativa "d": Errada. O poder de polícia é atividade típica de Estado e é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o mesmo pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta ou Indireta.

Alternativa "e": Correta. O  dever de obediência não se aplica no âmbito do Poder Legislativo no exercício de suas funções típicas, tendo em vista que não há hierarquia entre os membros de tal Poder.

Gabarito do Professor: E


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a) ERRADA. Até podemos chamar a autotutela de poder, ainda que não seja tão usual. Porém, a autotutela encontra limites, como na segurança jurídica. Assim, não se pode, por exemplo, invalidar um ato que gere efeitos favoráveis aos administrados depois de decorridos cinco anos, exceto se houver má-fé. Fonte: Herbert Almeida.

b) ERRADA. O Poder disciplinar nem sempre é exercido por um superior, pois ele também se aplica aos particulares sujeitos à disciplina interna da administração. Nesse último caso, não existe hierarquia. Fonte: Herbert Almeida.

"O Poder Disciplinar apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Trata-se, a rigor, de um poder-dever, e possibilita à administração pública:

a)  Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

b)  Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)".

Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

c) ERRADA. O Poder regulamentar autônomo configura-se na edição dos decretos autônomos, capazes de inovar na ordem jurídica. Ele se diferencia do poder regulamentar executivo, cujo propósito, deste sim, é de dar fiel execução às leis. Fonte: Herbert Almeida.

d) ERRADA. O poder de polícia é realizado por diversos órgãos públicos. Por exemplo, a prefeitura quando edita um alvará de funcionamento estará exercendo o poder de polícia. É a polícia judiciária que é privativa das corporações policiais. Fonte: Herbert Almeida.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Ademais, a polícia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a Polícia Civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a Polícia Militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa). 

e) CERTA. O poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas. Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa.

Fonte: Herbert Almeida.

NÃO há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.

GABARITO: E

a) poder de autotutela é ilimitado, visto que pode ser realizado a qualquer tempo.

b) poder disciplinar, no sistema brasileiro, é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico.

c) poder regulamentar autônomo consiste na produção de normas que visam à fiel execução da lei.

d) exercício do poder de polícia é privativo das corporações policiais.

e) dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.

GABARITO:E

 

obediência hierárquica é a denominação jurídica para o vínculo de subordinação ao qual estão submetidos o superior hierárquico e o subordinado em uma organização pública. Deste vínculo decorre o poder hierárquico, por parte do superior. No Direito Brasileiro a obediência hierárquica também é causa de excludente de culpabilidade em caso de ordens não manifestamente ilegais. 

 

poder hierárquico confere ao superior a prerrogativa de dar ordens, e ao subordinado o dever de acatá-las. Contudo, a hierarquia é uma característica própria da função administrativa, não existindo nas funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Essa C veio bem criminosa

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