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Q736905 Direito Constitucional
Conselheiro de Tribunal de Contas estadual ao qual seja imputada a suposta prática de crime comum será processado e julgado perante o
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Olá, pessoal!

A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição sobre competência.

Tal resposta se encontra no art. 105, inciso I, alínea a):

"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".

A prática de crime comum por conselheiro de Tribunal de Contas estadual será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça.





GABARITO LETRA C).


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Gabarito Letra C

Dica: Qualquer TC é de competência do STJ, mas tem exceção? SIM! e ele é o TCU,cujo julgamento compete ao STF nos crimes comuns e de responsabilidade

CF

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

bons estudos

TCE e TCM = STJ

TCU = STF

1-Supremo Tribubal Federal:

 

Nas infrações penais comuns:

I-O Presidente da República

II-O Vice-Presidente,

III-Os membros do Congresso Nacional,

IV-Seus próprios Ministros e

V-Procurador-Geral da República.

 

Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:

I-Os Ministros de Estado,

II-Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

III-Os membros dos Tribunais Superiores,

IV-Os do Tribunal de Contas da União,

V-Os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

 

 

2-Superior Tribunal de Justiça:

 

Crimes comuns:

I-Os Governadores dos Estados;

II-Governador do Distrito Federal.

 

Crimes comuns e de responsabilidade: 

 

I-Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

II-Os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

III-Os dos Tribunais Regionais Federais,

IV- Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

V-Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

VI-  Os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

Gabarito letra c).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Artigo 105

 

STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

 

Governador + crime comum = STJ

 

Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

 

* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

 

** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

 

Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

 

Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

 

 

QUESTÃO

 

CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE

 

Membro do TCE, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios -> STJ

 

Membro do TCU -> STF

 

 

COMPLEMENTO

 

 

Artigo 102 + Artigo 52

 

STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

 

STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

 

 

MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

 

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

 

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

 

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

 

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

 

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

 

 

Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

 

http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

 

https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

LETRA C!

 

 

STJ

 

CRIME COMUM

- GOVERNADOR

 

CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE

- DESEMBARGADOR DE TJ

- TCE

- TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS DO MUNICÍPIO

- TRF

- TRT

- TRE

- MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

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