Lei complementar federal que admita o aporte de recursos de...
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime de previdência privada complementar.
Prevê a Constituição, no art. 202, § 3º que, é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
A) Há vedação expressa na Constituição, não sendo matéria para lei própria.
B) Há vedação expressa na Constituição, portanto, compatível.
C) Há previsão para os servidores no art. 40, § 14 da Constituição.
D) A assertiva está de acordo com art. 202, § 3º da Constituição.
E) Há previsão de realização de aportes quando patrocinador.
Gabarito do Professor: D
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Comentários
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Gabarito Letra D
Trata-se das regras constitucionais atinentes à previdência fechada, estabelecidas nosparágrafos do art.202:
CF
Art.202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada
bons estudos
É assim que funcionará nossas aposentadorias galera:
RGPS (INSS) - passando do teto (uns R$5000,00) você contribui com no máximo 8,5% do seu vencimento (FUNPRESP) e o Ente público vem com a contra parte no mesmo montante (limitado a 8,5%), exatamente como diz a CF. Na prática passa bem longe da antiga integralidade, bons tempos...
Letra D
CF 88 - Art 202 § 3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Bons Estudos.
CF 88
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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FÉ!
Gabarito:"D"
Art 202, § 3º, CF/88 - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
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