Lei complementar federal que admita o aporte de recursos de...

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Q736906 Direito Previdenciário
Lei complementar federal que admita o aporte de recursos de União, Estados, Distrito Federal e Municípios a entidades fechadas de previdência privada, na qualidade de patrocinadores, estabelecendo, no entanto, que não poderá, em hipótese alguma, sua contribuição normal exceder a do segurado, será
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime de previdência privada complementar.

 

Prevê a Constituição, no art. 202, § 3º que, é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

 

A) Há vedação expressa na Constituição, não sendo matéria para lei própria.

 

B) Há vedação expressa na Constituição, portanto, compatível.

 

C) Há previsão para os servidores no art. 40, § 14 da Constituição.

 

D) A assertiva está de acordo com art. 202, § 3º da Constituição.

 

E) Há previsão de realização de aportes quando patrocinador.

 

Gabarito do Professor: D 

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Gabarito Letra D

Trata-se das regras constitucionais atinentes à previdência fechada, estabelecidas nosparágrafos do art.202:

CF
Art.202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
 

§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada

bons estudos

É assim que funcionará nossas aposentadorias galera:

 

RGPS (INSS) - passando do teto (uns R$5000,00) você contribui com no máximo 8,5% do seu vencimento (FUNPRESP) e o Ente público vem com a contra parte no mesmo montante (limitado a 8,5%), exatamente como diz a CF. Na prática passa bem longe da antiga integralidade, bons tempos...

Letra D

CF 88 - Art 202 § 3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

 

Bons Estudos.

 

 

CF 88 

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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FÉ! 

Gabarito:"D"

 

Art 202, § 3º, CF/88 - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. ​

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