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Q56962 Direito Processual do Trabalho
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central: a liquidação de sentença no direito processual do trabalho. Esse é um procedimento utilizado para determinar o valor exato de uma condenação quando a sentença não é líquida, ou seja, quando não especifica o valor exato devido.

A alternativa A é a correta. De acordo com o artigo 879 da CLT, quando a sentença é ilíquida, ela deverá ser previamente liquidada. As formas de liquidação previstas são por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Isso significa que, caso a sentença não apresente um valor determinado, esse valor deve ser apurado por um desses métodos antes da execução.

Exemplo prático: Imagine que um trabalhador venceu uma ação trabalhista onde foi reconhecido o direito a horas extras, mas a sentença não especificou o valor total devido. Antes de iniciar a execução, será necessário realizar a liquidação da sentença para calcular o montante exato que o empregador deve pagar.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - A sentença trabalhista não precisa ser sempre líquida. Na prática, muitas sentenças são ilíquidas e precisam passar pelo processo de liquidação.

C - Ao contrário do que afirma essa alternativa, há previsão expressa para a liquidação de sentença por artigos no processo trabalhista, conforme mencionado na resposta correta.

D - Assim como a alternativa anterior, há previsão no processo trabalhista para a liquidação de sentença por arbitramento. Esta é uma das formas previstas na CLT.

E - No procedimento sumaríssimo, é necessário que os pedidos sejam certos e líquidos, conforme o artigo 852-B da CLT. Portanto, o juiz não pode proferir sentença ilíquida, contrariando o que a alternativa sugere.

Estratégias para interpretar o enunciado e as alternativas:

  • Identifique palavras-chave, como "ilíquida", "liquidação", "cálculo", "arbitramento" e "artigos".
  • Verifique se a alternativa está em conformidade com a legislação vigente, especialmente a CLT.
  • Cuidado com alternativas que usam termos absolutos, como "sempre" ou "nunca", pois podem indicar um erro.

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Correta letra A.

Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

Demais incorretas.

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Colega Guilherme, podemos errar questões fáceis quando estamos driblando o tempo e o nervosismo. E, ademais, a aplicação subsidiária do CPC no âmbito trabalhista dá margem a dúvidas bobas dessa natureza, se a previsão ou não de determinados institutos na CLT.

Alternativa correta letra A.

 

CLT

 

a)  Correto, pois, de fato, "Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos." (Art. 879)                       

 

b) Errado, pois a CLT admite a possibilidade de sentença ilíquida. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.                             

 

c) Errado, pois "sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Art. 879)                     

 

d) Errado, pois "sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Art. 879)                           

 

e) Errado, pois "os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo." (Art. 852-A)

GABARITO : A

A : VERDADEIRO / B, C e D : FALSO

CLT. Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

E : FALSO

CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

A parte final da assertiva, que fala da exigência de sentença líquida no rito sumaríssimo, também é falsa: trata-se da regra vetada do art. 852-I, § 2º, da CLT ("Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida").

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