Sobre a duração do trabalho, assinale a alternativa correta.
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a) As variações de horário no registro do ponto sempre serão descontadas ou computadas como jornada extraordinária.
Art. 58, §1º: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes e cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
b) O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.
Art. 58, §2º: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
c) O exercício de atividade externa exclui o direito do empregado de receber horas extras, se a atividade for incompatível com a fixação de horário e tal condição for anotada na CTPS e no registro de empregado.
Art. 62: Não são abrangidos pelo regime previsto nesse capítulo- I: os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados.
d) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo verbal ou escrito ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Art. 59: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
e) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 8 horas consecutivas para descanso.
Art. 66: Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11h consecutivas para descanso.
CORRETA: letra C >>> Literalidade do art. 62, inciso I da CLT.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
b) ERRADO: Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
c) CERTO: Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
d) ERRADO: Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
e) ERRADO: Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
A letra D do jeito que está escrita não está errada.
A assertiva D diz: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo verbal ou escrito ou mediante contrato coletivo de trabalho".
O art. Art. 59 da CLT dispõe que: "A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho."
Contudo, não obriga que o acordo individual seja escrito. Ele pode ser escrito, verbal ou mesmo tácito.
Como a assertiva não disse que a "duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas", somente mediante acordo verbal ou escrito ou mediante contrato coletivo de trabalho, então, não está excluindo os demais acordos individuais: escritos e tácitos.
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