Com relação às provas no Processo do Trabalho, assinale a a...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702304 Direito Processual do Trabalho
Com relação às provas no Processo do Trabalho, assinale a alternativa correta.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as provas no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

A) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, inteligência do art. 829 da CLT.

 

B) A assertiva está de acordo com previsto no art. 829 da CLT.

 

C) Será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente, e as despesas decorrentes correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita, nos termos do art. 819, caput e §§ da CLT.

 

D) Nos exatos termos do art. 827 da CLT, o juiz ou presidente poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.

 

E) No inquérito para apuração de falta grave poderão ser ouvidas até 6 (seis) testemunhas, consoante art. 821 da CLT.

 

Gabarito do Professor: B

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Gabarito: B) A testemunha que for amigo íntimo de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.

Art. 829, CLT- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

Gab. B

Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.   

Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

Número de testemunhas:

Sumaríssimo - 2 (CLT, art. 852-H, §2)

Ordinário (Comum) - 3 (CLT, art. 821, primeira parte)

Inquérito para Apuração de Falta Grave - 6 (CLT, art. 821, parte final)

GABARITO: B

a) ERRADO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

b) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

c) ERRADO: Art. 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

d) ERRADO: Art. 827 - O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.

e) ERRADO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).      

Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.  (já caiu em prova) 

Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

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