O denominado Regime Próprio de Previdência Social, a que se ...

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Q736911 Direito Previdenciário
O denominado Regime Próprio de Previdência Social, a que se refere o artigo 40 da Constituição Federal, abrange os servidores
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Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que será utilizada para responder a presente questão a redação do art. 40 da Constituição anterior a Emenda Constitucional 103/2019, denominada Reforma da Previdência.

 

Inteligência do art. 40, caput, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

 

Ademais, consoante o § 13 do mencionado dispositivo, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

 

A) Somente aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

 

B) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social.

 

C) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

 

D) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social.

 

E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 40, caput da Constituição.

 

Gabarito do Professor: E

Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que será utilizada para responder a presente questão a redação do art. 40 da Constituição anterior a Emenda Constitucional 103/2019, denominada Reforma da Previdência.

 

Inteligência do art. 40, caput, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

 

Ademais, consoante o § 13 do mencionado dispositivo, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

 

A) Somente aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

 

B) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social.

 

C) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

 

D) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social.

 

E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 40, caput da Constituição.

 

Gabarito do Professor: E

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Gabarito Letra E

CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

Quanto aos cargos comissionados:
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

bons estudos

Empresas públicas e sociedade de economia mista- Empregado Público

Complementado a resposta do amigo Renato...

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ( Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) - grifo nosso. 

 

Quanto aos cargos comissionados:
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o (Regime Geral de Previdência Social  - RGPS), ou seja, o enunciado da questão perguntou sobre o  denominado RPPS e não RGPS.
 

CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações (AQUI NÃO ENTRA AS EMPRESAS PÚBLICAS NEM AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA), é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
 

Gabarito letra E

 

Estatutário- RPPS
 

Celetista- RGPS

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