Júlio César ajuizou ação declaratória de rescisão contratual...

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Q1013482 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Júlio César ajuizou ação declaratória de rescisão contratual contra Fernanda. Depois de citada a ré, durante o curso do prazo para resposta, mas antes de oferecida a contestação, Júlio César requereu a desistência da ação. Porém, antes de homologada pelo juiz, Júlio César retratou-se da desistência, requerendo o prosseguimento do feito. Nesse caso, o juiz deverá:
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Segundo a lei processual, a desistência pode ser requerida até a prolação da sentença (art. 485, §5º, CPC/15), sendo exigido o consentimento do réu tão somente após o oferecimento da contestação (art. 485, §4º, CPC/15). 

No caso em comento, não haveria a necessidade de consentimento do réu porque a contestação ainda não havia sido oferecida. E o autor poderia se retratar do pedido de desistência até que esta fosse homologada pelo juízo, tendo em vista o que dispõe o art. 200, parágrafo único, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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Gabarito "D". Essa questão depende de interpretação de diversas partes do CPC.

Art. 200, Parágrafo único: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

Como não foi homologada a desistência, pode haver a retratação, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Art. 485, § 4º: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

No caso narrado na questão, não foi oferecida contestação, logo, Júlio Cesar não dependeria do consentimento de Fernanda para desistir da ação.

Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

Complementando:

Antes da contestação: Independe de consentimento

Após a contestação: só com consentimento

 obrigação indivisível com pluralidade de credores:

O autor até a citação pode;

aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

DECORE!

DEsistência ---> COntestação do u

Eu gosto de processo civil porque, as vezes, com um bom raciocínio você encontra a resposta mesmo sem saber os artigos da lei.

Considerando que a desistência da ação não impede um novo ajuizamento, não teria porque o juiz indeferir a retratação e extinguir um processo que já analisou a P.I. para, posteriormente, o autor entrar com a ação novamente (Isso até poderia ser uma técnica para driblar o juiz natural). Então, o pedido de reconsideração é como se "ops, esquece o que eu falei e toca a banda" cabendo ao réu apenas responder a pretensão da inicial.

Desistência x Renúncia ao direito de ação (efeitos no processo):

1) deSistência da ação = julgamento Sem resolução do mérito - artigo 485, VIII CPC

2) renúnCia da ação = julgamento Com resolução do mérito - artigo 487, III, 'c' CPC

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