O produto químico classificado como perigoso à segurança e ...
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NR-26
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Produto perigoso -> rotulagem preventiva
Produto não perigoso -> rotulagem preventiva simplificada
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Edimar Monteiro
ROTULAGEM PREVENTIVA
✍ Para produtos perigosos, devem conter os seguintes elementos:
- identificação e composição do produto químico
- pictograma(s) de perigo
- palavra de advertência
- frase(s) de perigo
- frase(s) de precaução
- informações suplementares
✍ Para produtos não classificados como perigosos, deve ser simplificada, contendo:
- indicação do nome
- informação de que se trata de produto não classificado como perigoso
- recomendações de precaução
✍ Para produtos classificados como saneantes pela ANVISA
- estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva, devendo apenas apresentar a forma simplificada.
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