O produto químico classificado como perigoso à segurança e ...

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Q313545 Segurança e Saúde no Trabalho
Acerca da Norma Regulamentadora 26 do Ministério do Trabalho, que regulamenta a sinalização de segurança no ambiente de trabalho, julgue os itens subsecutivos.

O produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem dos Produtos Químicos (GHS), deve conter rotulagem preventiva simplificada com, no mínimo, a indicação do nome e a informação de que se trata de produto classificado como perigoso.

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ERRADO.
NR-26
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

Produto perigoso -> rotulagem preventiva

Produto não perigoso -> rotulagem preventiva simplificada

GAB: ERRADO

Complementando! 

Fonte: Prof. Edimar Monteiro

ROTULAGEM PREVENTIVA

Para produtos perigosos, devem conter os seguintes elementos:

  • identificação e composição do produto químico
  • pictograma(s) de perigo
  • palavra de advertência
  • frase(s) de perigo
  • frase(s) de precaução
  • informações suplementares

Para produtos não classificados como perigosos, deve ser simplificada, contendo:

  • indicação do nome
  • informação de que se trata de produto não classificado como perigoso
  • recomendações de precaução

Para produtos classificados como saneantes pela ANVISA

  • estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva, devendo apenas apresentar a forma simplificada.

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