Sobre a teoria geral dos contratos, analise as afirmativas a...
I. No contrato de adesão adota-se interpretação mais favorável ao aderente quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias.
II. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
III. De acordo com o Código Civil, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
IV. A proposta não vincula o oblato.
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GABARITO: LETRA E
CC:
I - CERTO Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
II - CERTO Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
III - CERTO Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
IV- CERTO Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. ( Vincula o proponente e não o oblato)
Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão.
De acordo com o art. 427 a proposta obriga o PROPONENTE. Aquele quem faz a proposta.
Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão.
GABARITO: E
I - CERTO: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
II - CERTO: Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
III - CERTO: Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
IV - CERTO: Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Houve alteraçao normativa com a lei de liberdade economica
III errado
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