Sobre a teoria geral dos contratos, analise as afirmativas a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702313 Direito Civil
Sobre a teoria geral dos contratos, analise as afirmativas a seguir.
I. No contrato de adesão adota-se interpretação mais favorável ao aderente quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias.
II. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
III. De acordo com o Código Civil, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
IV. A proposta não vincula o oblato.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA E

CC:

I - CERTO  Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

II - CERTO  Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

III - CERTO  Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

IV- CERTO  Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. ( Vincula o proponente e não o oblato)

Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão. 

De acordo com o art. 427 a proposta obriga o PROPONENTE. Aquele quem faz a proposta.

Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão.

GABARITO: E

I - CERTO: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

II - CERTO: Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

III - CERTO: Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

IV - CERTO: Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato

Houve alteraçao normativa com a lei de liberdade economica

III errado

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo