No que concerne à Lei nº 9.289/96, que estabelece o Regime...
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Artigo 7º, da Lei 9.289/96.
Erros:
Letra A: São 5 dias (art. 14, II)
Letra B: Rege-se pela legislação estadual (art. 1º, §1º)
Letra C: Na ação de habeas data e habeas corpus, as custas não são devidas (art. 5º)
Letra E: Não se fará levantamento de caução ou fiança sem o pagamento das custas (art. 13)
Só uma observação:
A letra da lei NÃO fala "em regra".
Art. 7° A reconvenção e os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas.
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