Acerca dos dois juízes nomeados pelo presidente da República...
Acerca dos dois juízes nomeados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados para a composição dos TREs, assinale a opção correta.
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A) A lista sêxtupla, que deve ser enviada ao presidente da República, é organizada pelo tribunal de justiça indistintamente para ambas as vagas. ERRADO. A lista é tríplice e não sêxtupla.
B) O Código Eleitoral não faz restrição a que nomes de magistrado ou de membro do Ministério Público aposentados no exercício da advocacia integrem a lista. ERRADO Não podem integrar o TRE na classe dos advogados ex-magistrado e ex-membro do MP.
C) Recebidas as indicações, o presidente da República deve divulgar a lista em edital, podendo os partidos, no prazo de cinco dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade. ERRADO A publicidade da lista é feita pelo TSE, já o prazo para impugnação está correto.
D) Respeitado o direito de recusa, previamente manifestado, deve-se considerar reconduzido, desde que o seu nome conste da lista, o juiz a quem não se der substituto, decorrido o prazo de 30 dias do recebimento da lista pelo presidente da República. ERRADO Pelo que pude entender (corrijam-se, por favor, se eu estiver errada), esse procedimento aplica-se aos membros do TSE, pois ele constava no art. 16 da versão original do CE.
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior:
I - mediante eleição em escrutínio secreto:
a)de dois juízes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal dentre os seus ministros;
b)de dois juízes escolhidos pelo Tribunal Federal de Recursos dentre os seus ministros;
c)de um juiz escolhido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal dentre os seus desembargadores.
II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 1º A nomeação pelo Presidente da República de juízes da categoria de juristas deverá ser feita dentro dos 30 (trinta) dias do recebimento da lista tríplice enviada pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Respeitado o direito de recusa, prèviamente manifestado, considerar-se-á reconduzido o juiz a quem, decorrido o prazo do parágrafo anterior, não se der substituto, desde que o seu nome figure na lista tríplice.
E) A Ordem dos Advogados do Brasil não participa do procedimento de indicação dos advogados para composição dos TREs, mas deve ser observada a exigência de 10 anos de efetiva atividade profissional, nos termos da Constituição Federal. CORRETO O prazo de 10 anos de efetiva atividade profissional está previsto na Resolução do TSE nº 23.517/17.
A alternativa E também está errada, já que cita a exigência de 10 anos de efetiva atividade profissional, nos termos da Constituição Federal, e esta exigência não está na constituição.
CF Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Essa letra "E" tá errada, pois a exigência de 10 anos de efetiva atividade profissional não consta no texto da carta maior, mas sim em resolução do TSE.
Fonte: Aulas do Estratégia Concursos
Sobre a letra "E":
Matéria eleitoral. Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos advogados. Regra geral. Art. 94, CF. Prazo de dez anos de exercício da atividade profissional. TRE. Art. 120, § 1º, III, CF. Encaminhamento de lista tríplice. A Constituição silenciou-se, tão somente, em relação aos advogados indicados para a Justiça Eleitoral. Nada há, porém, no âmbito dessa Justiça, que possa justificar disciplina diferente na espécie. Omissão constitucional que não se converte em "silêncio eloquente".
[, rel. min. Gilmar Mendes, j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 26-8-2005.]
= , rel. min. Joaquim Barbosa, j. 29-11-2005, 2ª T, DJ de 26-5-2006
Ou seja, aplica-se a exigência de 10 anos também no âmbito do TRE.
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