Considere as hipóteses abaixo. I. O Auditor Interno pode nã...
I. O Auditor Interno pode não atender um requisito relevante de uma norma.
II. O Auditor Interno pode executar procedimentos adicionais referentes a fatos ocorridos após a data do relatório de auditoria.
III. O Auditor Interno deve documentar inconsistências em relação a sua conclusão final, referentes a assuntos significativos.
Nos termos da NBC TA 230, está correto o que se afirma em
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Alternativa Correta: B - I, II e III.
A questão apresentada aborda as responsabilidades e práticas do Auditor Interno conforme a Norma Brasileira de Contabilidade, especificamente a NBC TA 230, que trata da documentação da auditoria. Entender essa norma é fundamental para resolver a questão, pois ela estabelece os requisitos sobre como o auditor deve documentar o trabalho realizado e as suas conclusões.
Justificativa da Alternativa Correta (B - I, II e III):
I. A afirmação de que o Auditor Interno pode não atender a um requisito relevante de uma norma está correta sob certas circunstâncias, como quando o auditor documenta por que uma exceção foi feita e como isso não afeta a integridade da auditoria.
II. A afirmação de que o Auditor Interno pode executar procedimentos adicionais referentes a fatos ocorridos após a data do relatório do auditor está correta. Isso é necessário para garantir que as conclusões da auditoria permaneçam válidas e relevantes, especialmente se novos eventos significativos ocorrerem.
III. A afirmação de que o Auditor Interno deve documentar inconsistências em relação a sua conclusão final, referentes a assuntos significativos, está em linha com a NBC TA 230. Documentar essas inconsistências é essencial para justificar as decisões de auditoria e fortalecer a transparência do processo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque desconsidera os itens I e II, que também estão corretos conforme a explicação acima.
C - II e III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque ignora o item I, que, conforme explicado, é válido em certas circunstâncias.
D - II, apenas. Esta alternativa está incompleta, pois desconsidera as afirmações I e III, que são corretas.
E - I e III, apenas. Esta alternativa está incorreta porque exclui o item II, que é uma prática aceita e necessária em auditoria interna.
Ao trabalhar com questões como essa, é crucial compreender não apenas os requisitos e práticas estabelecidas pelas normas de auditoria, mas também as justificativas para quando e como certas exceções ou práticas adicionais podem ser aplicadas.
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Comentários
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NBC TA 230
Não atendimento de exigência relevante
12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).
Desvio de exigência relevante (ver item 12)
A18. Os requisitos das normas de auditoria destinam-se a permitir ao auditor cumprir os objetivos especificados nas normas de auditoria e, portanto, dos objetivos globais do auditor. Desta forma, a não ser em circunstâncias excepcionais, as normas pedem conformidade com cada requisito que seja relevante nas circunstâncias da auditoria.
A19. A exigência de documentação aplica-se apenas àquelas que sejam relevantes nas circunstâncias. Uma exigência não é relevante (NBC TA 200, item 22) apenas nos casos em que:
(a) a NBC TA por inteiro não é relevante (por exemplo, se uma entidade carece de uma função de auditoria interna, nada na NBC TA 610 é relevante); ou
(b) a exigência é condicional e a condição não existe (por exemplo, o requisito de modificar a opinião do auditor quando há impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada suficiente e não existe tal impossibilidade).
Item I está correto: se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento;
Item II está correto: se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar; e
Item III está correto: se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência.
Gabarito: B
Discordo do gabarito do item II. O Auditor Interno pode executar procedimentos adicionais referentes a fatos ocorridos após a data do relatório de auditoria.
Uma coisa é ele aplicar novos procedimentos após a data do relatório de auditoria. Até aí beleza, sabemos que ele pode mesmo, desde que em circunstâncias excepcionais, sendo que deve documentar esses procedimentos.
Outra coisa é ele executar procedimentos adicionais referentes a fatos ocorridos após o relatório. Se o fato aconteceu após o relatório, certamente não é objeto da auditoria, que analisa questões passadas. Achei muito mal formulada essa assertiva =(
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