Acerca do litisconsórcio, considere: I. O juiz poderá limi...

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Q1013488 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca do litisconsórcio, considere:


I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença.

II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.

III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.

IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.

V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.


É correto o que se afirma APENAS nos itens:

Alternativas

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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Afirmativa I) Dispõe o art. 113, §1º, do CPC/15, que "o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) Nesse caso, o litisconsórcio será considerado "necessário" e não "unitário".
Segundo o art. 116, do CPC/15, "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Mesmo em caso de obrigação solidária, todas as partes - inclusive as que estiverem em litisconsórcio - deverão ser intimadas dos atos do processo. Afirmativa incorreta.
Afirmativa V) É o que dispõe expressamente o art. 113, §2º, do CPC/15: "O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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GABARITO = LETRA D

 

 

I = ERRADO

ART 113 § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. [QUALQUER FASE]

 

II = ERRADO

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

 

III = CERTO

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

 

IV ERRADO 

Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

 

V = CERTO

Art. 113 § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Acrescentando :

O litisconsórcio será necessário por expressa disposição do ordenamento jurídico (exemplo :na ação de usucapião todos os confinantes devem ser citados, por expressa disposição legal)ou porque é unitário (o litisconsórcio formado pelos contratados na ação de anulação do contrato proposta pelo contratante), salvo exceções legais.

Excepcionalmente o litisconsórcio unitário pode ser facultativo, conforme o entendimento doutrinário predominante. É o que ocorre, por exemplo, quando condôminos promovem ação reivindicatória ou quando cidadãos promovem ação popular, pois no primeiro caso cada condômino pode promover a ação (art. 1314 do CC) e no segundo caso qualquer cidadão pode promover a ação (inciso LXXIII do art. 5° da CF e art. 1° da Lei n° 4.717/65).

Note que o litisconsórcio pode ser:

a) facultativo e simples ( ação de reparação de danos proposta por pessoas que foram atropeladas);

b) facultativo e unitário (ação popular proposta por cidadãos);

c) necessário e simples (o litisconsórcio formado pelos opostos); ou

d) necessário e unitário (ação para anulação de casamento proposta pelo MP em face dos cônjuges ou ação pauliana proposta pelo credor contra o devedor e o terceiro adquirente)

Fonte: Direito Processual Civil. Rodrigo da Cunha Lima.

I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença. ERRADA

Art.113 § 1º, CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário. ERRADA

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los. CORRETA

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais. ERRADA

Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. CORRETA

Art. 113 § 2º, CPC O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Acertei brincando essa aqui...e no dia da prova errei

A IV ce lê e já regala os zói.

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