Nos termos da NBC TA 240, fraude é o ato intencional de um ...

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Q609950 Auditoria
Nos termos da NBC TA 240, fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Os eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para a ocorrência da fraude são denominados
Alternativas

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Alternativa Correta: A - fatores de risco.

Vamos entender o tema central da questão. Trata-se de um conceito presente na NBC TA 240, uma norma que aborda a responsabilidade do auditor em relação à fraude durante uma auditoria de demonstrações financeiras. Aqui, o foco é identificar como o auditor deve lidar com indicativos de fraude, que são condições ou eventos que sugerem a possibilidade de ocorrência de fraude.

O conceito chave nesta questão é o de "fatores de risco de fraude". Esses fatores são circunstâncias que aumentam a probabilidade de fraude. Eles podem ser incentivos, pressões, atitudes ou condições que indicam uma possível intenção de cometer fraude, ou seja, situações que facilitam ou incentivam a prática de atos fraudulentos.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa A, "fatores de risco", é a correta porque, conforme descrito na NBC TA 240, os fatores de risco de fraude são mesmo os eventos ou condições que podem estimular ou pressionar indivíduos a cometerem fraude. Isso está diretamente alinhado com a definição da norma sobre a identificação de riscos de fraude durante uma auditoria.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B - elementos de associação. Este termo não se aplica ao contexto da NBC TA 240. "Elementos de associação" não é uma expressão usada na norma para descrever condições ou eventos relacionados à fraude.

Alternativa C - aspectos condicionantes. Embora possa parecer que "aspectos condicionantes" se refira a elementos que condicionam ou facilitam a fraude, esta não é a terminologia utilizada na NBC TA 240 para descrever os eventos ou condições que indicam incentivo ou pressão para a ocorrência de fraude.

Alternativa D - facilitadores. Embora "facilitadores" possa sugerir algo que ajuda ou dá apoio, este não é o termo técnico usado na NBC TA 240 para descrever os fatores de risco de fraude.

Alternativa E - causadores. "Causadores" sugere uma relação direta de causa e efeito, mas a norma não usa este termo. Os fatores de risco de fraude são mais sutis e se referem a condições que podem aumentar a probabilidade de fraude, não causá-la diretamente.

Compreender e identificar corretamente os fatores de risco de fraude é essencial para que o auditor execute uma auditoria eficaz, garantindo que todos os potenciais riscos de fraude sejam considerados e avaliados.

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Gabarito: Letra A

Fatores de Risco

 

NBCTA - 240 - Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

 

Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

NBC TA 240, item 11 (b).

Também conhecido como “triângulo da fraude”: oportunidade, pressão e racionalização. Esses eventos ou condições são fatores de risco de fraude.

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