A Cia. Investidora possuía, em 31/12/2015, em seu Balanço P...
A Cia. Investidora possuía, em 31/12/2015, em seu Balanço Patrimonial, um ativo intangível com vida útil indefinida (ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura), cujo valor contábil era R$ 250.000,00, composto por:
− Valor de custo: R$ 350.000,00.
− Perda por desvalorização reconhecida (em 2014): R$ 100.000,00
Antes de encerrar o exercício social de 2015, a empresa realizou o Teste de Recuperabilidade do Ativo e obteve as seguintes informações:
− Valor em uso: R$ 280.000,00.
− Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 240.000,00.
Com base nas informações acima, o valor contábil apresentado no Balanço Patrimonial da Cia. Investidora, em 31/12/2015, para este ativo foi, em reais,
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Gabarito Letra A
O teste de recuperabilidade determina qual valor a evidenciar no BP pela comparação dos valores contábeis e recuperáveis:
Valor contábil do intangível
350-100 = 250
OBS: já que ele é de vida útil indefinida, nós não amortizamos.
Valor recuperável = o MAIOR entre o valor justo e o valor de uso:
− Valor em uso: R$ 280.000,00.
VR>VC - sem alteração no Balanço
VR<VC - lanço a diferença como perda por imparment
Nesse questão temos a primeira opção, logo reconheço por 250.000 no ativo.
bons estudos
31/12/15
VR DE CUSTO.................350
(-) IMPAIRMENT...............100
(=) VR CONTÁB. LÍQ............250
VR RECUP.= DOS DOIS, O MAIOR: R$ 280.000,00
− Valor em uso: R$ 280.000,00.
− Valor justo: R$ 240.000,00.
OBS.: CASO NÃO FOSSE GOODWIILL, HAVERIA REVERSÃO DO IMPAIRMENTE EM R$ 30.000,00. POIS, EXISTE UM IMPAIRMENT DE R$ DE 100.000,00
GAB. A
DIANTE DISSO, SEGUE UM RESUMO DO CPC 01 QUANTO À REVERSÃO:
Reversão de perda por desvalorização:
a) para ativo individual - HÁ REVERSÃO;
b) para uma unidade geradora de caixa - HÁ REVERSÃO;
c) para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) - NÃO HÁ REVERSÃO.
PORTANTO, NA QUESTÃO NÃO HÁ REVERSÃO POR SER GOODWILL!
124. A perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.
Fonte: CPC 01.
PROF. GABRIEL RABELO:
"Segundo o CPC 01:
A entidade deve avaliar, ao término de cada período de reporte, se há alguma indicação de que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa não mais existir ou ter diminuído. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.
114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.
E, ainda, que:
117. O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores."
Vejam que a reversão se dará até, no máximo, o valor lançado anteriormente como impairment (ou seja, a reversão NÃO PODE fazer o atual valor contábil ficar maior que ANTIGO VALOR CONTÁBIL - que é o custo original, sem perdas, mas com depreciação/amortização).
Ou seja, a comparação do valor recuperável se dá no confronto com o valor original contábil (depreciado/amortizado) e não com o valor contábil deduzido da perda.
Vc > Vr --> teste de recuperabilidade.
Na questão, como o valor recuperável 280.000 > valor contábil 250.000 não se deve fazer nada. Logo, a alternativa da questão é 250.000
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