Considere as seguintes situações hipotéticas: Reginaldo, com...
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Letra E
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361
Gabarito: E
As 3 situações são hipotéticas, sem aplicação concreta e individualizada da pena. Portanto a prescrição é regulada pela pena máxima possível, conforme determina a gradação do artigo 109 do CP.
Se a pena máxima de Manoel é de 2 anos, então prescrição ocorrerá em 4 anos. (art. 109, V)
Como os maiores de 70 e os menores de 21 têm o prazo prescricional reduzido pela metade: (art. 115)
Reginaldo, por ter pena máxima de 4 anos, teria prescrição de 8 anos. Com a redução pela metade, sua prescrição ocorrerá em 4 anos.
Da mesma forma, Moisés tem pena máxima de 5 anos e teria prescrição em 12. Com a redução pela metade, sua prescrição ocorrerá em 6 anos.
PENA MÁXIMA COMINADA —————- PRESCRIÇÃO
Superior a 12 anos ———— 20 anos
Superior a 8 e até 12 anos———— 16 anos
Superior a 4 e até 8 anos ————12 anos
Superior a 2 e até 4 anos ———— 8 anos
Igual a 1 e até 2 anos ———— 4 anos
Inferior a 1 ano ————3 anos
*prazos reduzem para metade se —> menor de 21 na data do fato; maior de 70 na data da sentença.
Fernanda,
Se Moisés tem exatamente 70 anos na data do fato, necessariamente terá mais de 70 anos na data da sentença, fazendo jus a redução do prazo prescricional.
Art 115 (redução pela metade):
TEMPO DO CRIME (T. da Atividade) - Menor de 21 anos
NA DATA DA SENTENÇA - MAIOR de 70 anos.
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