Considere as seguintes situações hipotéticas: Reginaldo, com...

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Q1013490 Direito Penal
Considere as seguintes situações hipotéticas: Reginaldo, com 19 anos de idade, cometeu um crime de apropriação indébita, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa; Manoel, com 22 anos de idade, cometeu crime de desacato contra um policial rodoviário federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção; Moisés, com 70 anos de idade, cometeu crime de contrabando, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Nos casos acima apontados, a prescrição da pretensão punitiva estatal, antes do trânsito em julgado da sentença final, verifica-se, respectivamente, no prazo de
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Os prazos prescricionais encontram-se previstos no artigo 109 do Código Penal, cuja redação abaixo se transcreve: 
"Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:  
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano."
Os prazos prescricionais são reduzidos pela metade, nos casos previstos no artigo 115 do Código Penal, senão vejamos:
"Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."
Considerando-se que Reginaldo contava com 19 anos na data em que praticou o fato criminoso e Moisés era ao tempo da sentença maior de 70 anos, há de se concluir que os prazos prescricionais serão contados pela metade em relação a eles. 
Assim, combinando-se o artigo 109, inciso IV com o artigo 115, ambos do Código Penal, verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença prescreve em 4 anos para Reginaldo.
Com relação a Manoel, não incide o favor legal do artigo 115 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional será de 4 anos.
Moisés faz jus ao benefício concedido em lei. Assim, combinando-se o artigo 109, inciso III, com o artigo 115 do Código Penal, verifica-se em relação a Moisés o prazo prescricional de 6 anos. 
Diante dessas considerações, a alternativa correta é a constante do item (E)
Gabarito do professor: (E)

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Letra E

 Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

        Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

       I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

       II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

       III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

       IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

       V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

        VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

 Redução dos prazos de prescrição

       Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361

Gabarito: E

As 3 situações são hipotéticas, sem aplicação concreta e individualizada da pena. Portanto a prescrição é regulada pela pena máxima possível, conforme determina a gradação do artigo 109 do CP.

Se a pena máxima de Manoel é de 2 anos, então prescrição ocorrerá em 4 anos. (art. 109, V)

Como os maiores de 70 e os menores de 21 têm o prazo prescricional reduzido pela metade: (art. 115)

Reginaldo, por ter pena máxima de 4 anos, teria prescrição de 8 anos. Com a redução pela metade, sua prescrição ocorrerá em 4 anos.

Da mesma forma, Moisés tem pena máxima de 5 anos e teria prescrição em 12. Com a redução pela metade, sua prescrição ocorrerá em 6 anos.

PENA MÁXIMA COMINADA —————- PRESCRIÇÃO

Superior a 12 anos ———— 20 anos

Superior a 8 e até 12 anos———— 16 anos

Superior a 4 e até 8 anos ————12 anos

Superior a 2 e até 4 anos ———— 8 anos

Igual a 1 e até 2 anos ———— 4 anos

Inferior a 1 ano ————3 anos

*prazos reduzem para metade se —> menor de 21 na data do fato; maior de 70 na data da sentença.

Fernanda,

Se Moisés tem exatamente 70 anos na data do fato, necessariamente terá mais de 70 anos na data da sentença, fazendo jus a redução do prazo prescricional.

Art 115 (redução pela metade):

TEMPO DO CRIME (T. da Atividade) - Menor de 21 anos

NA DATA DA SENTENÇA - MAIOR de 70 anos.

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