A Lei Federal n⁰ 4.320/1964 define que os itens da discrimin...
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Gab E.
Codificação da Natureza da Receita: C.O.E.R.A.S
1. C - Categoria Econômica
1.1 O - Origem
1.1.1 E - Espécie
1.1.1.2 R - Rúbrica
1.1.1.2.02 A - Alínea
1.1.1.2.02.00 S - Subalínea
GABARITO E
Thiago, lembrando que a classificação de receitas por categorias sofreu alteração recentemente. Para a União a mudança já está em vigor desde 01/01/2016 e para os Estados e Municípios a mudança entra em vigor a partir de 01/01/2018.
A nova classificação é a seguinte:
1o nível - Categoria Econômica
2o nível - Origem
3o nível - Espécie
4 a 7o níveis - Desdobramentos para identificação de peculiaridades
8o nível - Tipo
Portanto, não existe mais COERAS e sim COEDT.
Se quiser mais detalhes, pode acessar o seguinte link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novidades-na-classissificacao-da-receita-quanto-natureza-adeus-c-o-e-r-s/
Oi Paula, estou sabendo sim, inclusive já tenho essa nova codificação grudada aqui na minha parede, rsrs
Coloquei o método que ainda vale para os Estados e Municípios porque se trata de um imposto Municipal.
grato!
COERAS-RECEITA
CGMEEDD-DESPESA
COEDDDDT a partir de 2018.
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