Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de ...

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Q1013495 Direito Processual Penal
Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:
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GABARITO = LETRA E

 

 

A = CERTO

Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

 

B = CERTO

Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

 

C = CERTO

Art. 70.  § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

 

D = CERTO

Art. 70. § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

 

E = ERRADO

Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

 

Palavras que generaliza ou limita 90% da questão está errada:

Nunca, somente, só, quaisquer, etc...

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

Algumas diferenças que confundem na hora da prova:

a) Quando NÃO É CONHECIDO o local da infração: competência firmar-se-á pelo DOMICÍLIO DO RÉU;

b) quando o LOCAL É INCERTO: competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

Nunca li esse artigo 88 kkkkkkkkkk! Confesso que quando vi essa alternativa na prova achei a coisa mais nada a ver do mundo!

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