Aderbalino foi aprovado em concurso público e acabou ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253205 Direito Administrativo
Aderbalino foi aprovado em concurso público e acabou por ser contratado. Logo depois da sua nomeação, a Administração Pública, analisando com mais detalhe a documentação de Aderbalino, chega à conclusão de que os documentos apresentados eram falsos e, portanto, tornou sem efeito a sua aprovação e a sua nomeação. Assinale a alternativa que apresenta o princípio aplicado nesse caso.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Princípio da Autotutela confere à Administração Pública o poder de rever seus próprios atos, sem ter que recorrer previamente ao Poder Judiciário.
comentando as demais alternativas:

a) Heterocomposição: não tem nada a ver. Diz mais respeito ao Processo Civil, em que existem as seguintes formas para solução de conflitos: autotutela, autocomposição e heterocomposição (nessa forma, existe a figura de uma terceira pessoa, que vai decidir o conflito).
b) Segurança JurídicaA segurança jurídica é um direito fundamental do cidadão. Implica normalidade, estabilidade, proteção contra alterações bruscas numa realidade fático-jurídica. Significa a adoção pelo Estado de comportamentos coerentes, estáveis, não contraditórios.
d)Motivação: esse princípio estabelece que o Poder Público tem que expor as razões e os fundamentos que o levou a particar tal ato.
O princípio da autotutela confere a administração o poder de rever seus próprios atos eivados de ilegalidade.
 Letra C CORRETA
Complementando o que já foi dito, a Administração pode rever os seus próprios atos. Se forem:
- ilegais = utilizando a anulação
- incovenientes = revogação

*Na primeira hipótese - análise do ato quanto à sua legalidade -, a decisão administrativa pode ser no sentido de sua conformidade com a ordem jurídica, caso em que será o ato terá confirmada sua validade;ou pela sua desconformidade, caso em que o ato será anulado.
*Na segunda hipótese - análise do ato quanto ao seu mérito -, poderá a Administração decidir que o ato permanece conveniente e oportuno com relação ao interesse público, caso em que permanecerá eficaz; ou que o ato não se mostra mais conveniente e oportuno, caso em que será ele revogado pela Administração.

Para reconhecer essa Autotutela temos as súmulas 346/473 do STF, uma complementando a outra.
SÚMULA Nº 346
  A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
SÚMULA Nº 473
  A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
 
O Princípio da Autotutela significa também dever de zelo, cuidado com os seus interesses e patrimônio.
 
Autotutela.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo