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Q1123939 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, configura um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Alternativas

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Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.

            Estão enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria Constituição Federal.

Segundo a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.

A criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades socioeconômicas.

No que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador, entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do princípio da separação de poderes vigente na atual ordem constitucional, uma vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou seja, onde seriam direcionados os recursos públicos.

De outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais via Poder Judiciário.

            Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada a alternativa que traz um direito social presente no artigo 7º, CF/88.

 

a) ERRADO – Trata-se de um direito individual e coletivo, insculpido no artigo 5º, XLVII, c, CF/88, o qual estabelece que não haverá penas de trabalhos forçados.

b) ERRADO – Na verdade, nos termos do artigo 5º, XXXVII, CF/88, não haverá juízo ou tribunal de exceção. É uma vedação.

c) CORRETO – A assertiva contém um direito social estabelecido no artigo 7º, XXIV, CF/88.

d) ERRADO – Trata-se de direito político, inserido no artigo 14, CF/88, o qual estipula que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

e) ERRADO – Trata-se de um remédio constitucional para a defesa de um direito individual e coletivo, estabelecido no artigo 5º, LXVIII, CF/88, o qual contém que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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GABARITO: LETRA C

DOS DIREITOS SOCIAIS  

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XXIV - aposentadoria;

CF/88.

GABARITO: C

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIV - aposentadoria;

por pouco nao vou na A

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